REGULAMENTO DO CLUBE


Tudo que é bem organizado possui regras a serem seguidas. Nosso clube não é diferente. Para participar, os responsáveis devem aceitar estar em equilíbrio com os itens do nosso regulamento.

Baixe nosso regulamento assinado digitalmente clicando no botão abaixo ou leia a seguir

Ao realizar a inscrição do desbravador no Clube de Desbravadores Guardiões do Advento, os pais e/ou responsáveis declaram estar cientes e de acordo com todas as regras e disposições constantes neste Regulamento Interno, incluindo as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento. Comprometem-se a cumprir integralmente as normas aqui estabelecidas, a colaborar com o desenvolvimento disciplinar, espiritual e organizacional do Clube e a garantir que o desbravador também se comprometa com o cumprimento das obrigações previstas, estando cientes das consequências de eventuais infrações. 


Art. 01
- Constituem deveres dos desbravadores, além das disposições previstas por normas específicas da Divisão, União, Associação, Região, Distrito e/ou Clube local:

I. Cumprir integralmente as normas estabelecidas neste Regulamento;
II. Comparecer pontualmente às reuniões do Clube trajando uniforme de atividades com lenço ou uniforme de gala completo, conforme determinação da Direção do Clube;
III. Dedicar-se ao estudo da Classe Regular e Avançada correspondente à sua idade, bem como às Especialidades ministradas pelos Instrutores;
IV. Promover a integração entre o Clube e a família;
V. Tratar com cortesia e respeito todos os líderes do Clube e da Igreja, incluindo Departamentais, Coordenadores, Pastores, Diretores, Conselheiros, Instrutores e demais membros da Direção;
VI. Manter em ordem todo o material exigido pelo Clube, zelando pela sua conservação;
VII. Participar, quando convocado, de comemorações cívicas e programas solenes organizados pelo Clube ou Igreja; VIII. Indenizar prejuízos ocasionados por danos materiais ao Clube ou a seus membros, conforme deliberação da Comissão Executiva;
IX. Devolver em tempo hábil à biblioteca do Clube os materiais emprestados;
X. Zelar pela aparência pessoal, mantendo bons hábitos de higiene e o uniforme em bom estado, utilizando-o apenas quando estiver completo;
XI. Informar, por meio do Conselheiro, qualquer impedimento para frequentar reuniões e programas especiais do Clube;
XII. Ser honesto na apresentação de requisitos às lideranças;
XIII. Colaborar com o Capitão e o Conselheiro da Unidade para promover a integração do grupo;
XIV. Devolver os uniformes de gala e de atividades ao deixar o Clube, independentemente de sua aquisição, visto que o uso é permitido apenas durante a regularidade como membro. Os uniformes pertencem à Igreja Adventista do Sétimo Dia;
XV. Abster-se do uso de fumo, drogas, bebidas alcoólicas, joias, bijuterias ou cabelos compridos para meninos, sempre que estiver utilizando o uniforme ou identificação do Clube.


Art. 02 - PROIBIÇÕES E SANÇÕES:

São faltas leves:
I. Trajar roupas inadequadas durante as atividades;
II. Distrair-se com materiais não relacionados durante instruções ou reuniões;
III. Portar aparelhos eletrônicos não autorizados.

São faltas médias:
I. Falar palavrões ou realizar gestos obscenos;
II. Utilizar indevidamente o uniforme ou emblemas fora de ocasiões oficiais;
III. Discutir com colegas;
IV. Praticar qualquer forma de bullying ou assédio moral;
V. Repetir faltas leves.

São faltas graves:
I. Desrespeitar pais, líderes ou membros do Clube;
II. Danificar propriedades alheias;
III. Inscrever conteúdos ofensivos ou imorais;
IV. Prestar informações falsas ou agir de forma desonesta;
V. Realizar qualquer ato de violência física ou psicológica;
VI. Associar-se ao uso de substâncias ilícitas ou comportamentos prejudiciais à saúde e integridade;
VII. Reincidir em faltas médias;
VIII. Perturbar reuniões ou eventos organizados pelo Clube ou Igreja;
IX. Danificar instalações ou equipamentos do Clube;
X. Utilizar materiais alheios sem autorização;
XI. Namorar ou realizar qualquer contato físico inadequado durante as atividades do Clube;
XII. Envolver-se em práticas sexuais ou condutas inadequadas às normas do Clube e aos valores da Igreja;
XIII. Portar ou consumir substâncias nocivas, como drogas, álcool, cigarros, ou materiais perigosos. 


Art. 03 - Constituem deveres dos pais e/ou responsáveis pelos desbravadores:

I. Comparecer às reuniões de pais convocadas pelo Clube;
II. Garantir transporte eficiente e seguro para o desbravador nas reuniões regulares e programas especiais do Clube;
III. Autorizar o uso de imagens do desbravador em publicações oficiais do Clube, desde que respeitem sua integridade física e moral e as crenças da Igreja Adventista do Sétimo Dia;
IV. Assegurar que o desbravador esteja devidamente uniformizado e equipado conforme as orientações do Clube em todas as suas atividades;
V. Incentivar e apoiar o desbravador na realização das atividades, estudos e projetos do Clube;
VI. Comunicar à direção do Clube qualquer circunstância que impeça a participação do desbravador em reuniões ou eventos programados;
VII. Zelar pelo cumprimento das normas do Clube por parte do desbravador, incentivando a disciplina, o respeito e o comprometimento com as atividades;
VIII. Entregar toda a documentação exigida pelo Clube de forma completa e pontual, especialmente nos casos de eventos como acampamentos, caminhadas e outros programas especiais organizados pelo Clube. 


Art. 04 - º É dever dos pais e/ou responsáveis realizar os pagamentos relacionados ao Clube de forma pontual, incluindo:

I. Mensalidades no valor de R$ 10,00, a partir do mês de abril;
II. Taxa de inscrição no valor de R$ 50,00, a ser quitada no ato da inscrição;
III. Custos adicionais de eventos, como acampamentos, caminhadas, acantonamentos e outros programas, conforme previamente informados pela Direção do Clube. 


§ 1º As penalidades serão determinadas e aplicadas pela Comissão Executiva do Clube;
§ 2º Toda medida disciplinar será comunicada aos responsáveis de maneira apropriada.
§ 3º A suspensão ou exclusão de membros será de responsabilidade da Comissão Executiva, que tomará as decisões de forma independente.



Este Regulamento Interno entra em vigor na data de hoje, 22 de janeiro de 2025, como parte do compromisso do Clube de Desbravadores Guardiões do Advento com a formação e o desenvolvimento dos desbravadores